Proposta Comercial
N. 241031-9682-E
© CAS TECNOLOGIA SA
Confidencial
Referente:
Referente: Medição dos Geradores Tecnergia – telemetria.
Conforme vossa solicitação, estamos enviando nossa proposta referente à solução – Medição de geração e diagnose de unidade geradora de energia elétrica movida a Diesel instalada em clientes / SP. Agradecemos a oportunidade de participar deste processo, e ficamos a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
1. Descrição da Solução
1.1 Objetivo
Esta proposta tem o objetivo de apresentar solução de telemetria, fornecendo equipamentos para comunicação remota com o gerador à Diesel.
1.2 Ambiente
Medição via RS485 e aquisição dos dados de controle pela remota RS2000 Standard 3G. Estes dados (energia gerada, nível de combustível, acompanhamento do status de ligado/desligado do gerador, possibilidade de ligar e desligar o gerador remotamente) serão tratados e enviados para o Iris-IoT onde mostraremos para o cliente via DASHBOARD desenvolvido pela CAS.
1.3 Solução Proposta
Nota: Os serviços devem ser pagos 1 vez ao ano, sendo o primeiro pagamento no fechamento da proposta e os demais a cada 12 meses.
2. Condições gerais de fornecimento
2.1 Preços
Os preços ofertados nesta proposta foram calculados com base nas quantidades mencionados na tabela.
Para contratos com vigência superior a , os preços serão reajustados anualmente pela variação positiva do IPCA ou seu sucedâneo ou em menor prazo
sempre que a variação acumulada do índice em referência ou sucedâneo real ultrapassar 5%, considerando a data de assinatura do contrato ou a data de último reajuste.
2.2 Equilíbrio Econômico-Financeiro
Na eventual ocorrência de um desequilíbrio econômico-financeiro, em função de aumento de custos que não tenham sido inicialmente considerados nos preços ofertados tais como mudança de legislação e impostos, ou ainda outros, as partes comprometem-se a buscar, de comum acordo, uma solução que restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente previsto no contrato de fornecimento.
A CAS Tecnologia, em conformidade com a Organização Mundial de Saúde – OMS – implantou várias medidas visando a segurança das pessoas, conforme publicado no site www.castecnologia.com.br
As ações implantadas, até o presente momento, não interferiram nos pedidos em backlog que terão seus prazos de entrega mantidos. Nossos processos de aquisição de peças e componentes seguem ativos, assim como nossa capacidade de entregar novos pedidos, porém, as PARTES concordam em discutir de boa-fé aditamento aos prazos e efeitos decorrentes do COVID-19, considerando que não é possível prever o desdobramento e consequências dos impactos futuros. O nosso compromisso é de empenhar todos os esforços comerciais e produtivos razoáveis para mitigar as consequências do referido impacto em suas obrigações contratuais.
2.3 Forma de Pagamento
Equipamentos: 30 dias após a emissão da NF. Sistema + Dashboard: 30 dias após comissionamento e entrega do Dashboard (login/senha).
2.4 Validade da Proposta
As condições desta proposta são válidas por , caso expire este prazo, as condições estão sujeitas à confirmação.
2.5 Garantia
12 meses
2.6 Prazo de entrega
90 dias
2.7 Frete
Frete incluso apenas para a cidade de São Paulo / SP.
2.8 Local de trabalho
O treinamento para instalação será ministrado de forma remota nas instalações da CAS, sem custos adicionais para o cliente. Caso haja necessidade de serviços in loco os custos de viagens e estada deverão ser providenciados pelo próprio cliente.
2.9 CONFIDENCIALIDADE
Os dados, preços e condições, além de especificações de produtos de propriedade da CAS. Relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e/ou administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos e de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto da presente Proposta, constituem informação privilegiada e como tal, são confidenciais, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas nesta Proposta, sendo expressamente vedado ao cliente:
- Utilizá-los para outros fins, não previsto neste instrumento;
- Repassá-los a terceiros e/ou empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
2.10 Condições de Contratação
E-mail contendo um ‘de acordo’ para esta proposta, mencionando o número/data da proposta e contendo os dados de faturamento.
Anexo I
Cobrança Antecipada do ICMS no Fornecimento de Produto ou Mercadoria
(Substituição Tributária ICMS)
Em atendimento à legislação tributária relativa à Substituição Tributária, nas operações no território paulista e fora do território, envolvendo compra para revenda ou para consumo próprio (ativo ou despesa), esclarecemos que, caso os nossos produtos façam parte desta forma de tributação por substituição tributária, os valores faturados na Nota Fiscal sofrerão alterações para contemplar o valor antecipado do ICMS, inclusive na Duplicata Mercantil.
Esclarecemos ainda que, entre o intervalo da proposta comercial e o efetivo faturamento da mercadoria, poderá ocorrer a publicação de Protocolos ou Convênios entre os Estados instituindo a Substituição Tributária, resultando no reajustamento dos valores pactuados para inclusão do imposto antecipado, visto que a fornecedora passará a ser responsável pela antecipação do ICMS do adquirente de produto e mercadoria.
Frise-se que as alterações dos valores dos produtos ou mercadorias não implicarão no aumento dos preços pactuados, mas, tão-somente, na inclusão do valor do tributo devido pelo adquirente, o qual deverá ser antecipação, nos termos da legislação em vigor.
Abaixo descrevemos duas principais situações que podem ocorrer no fornecimento, que terão impacto no valor final do faturamento:
- Produto destinado à revenda pelo adquirente: aplicaremos a margem de valor agregado previamente estipulada pela legislação específica ao caso, conhecida também como IVA-ST sobre o valor do produto ou mercadoria mais frete, seguro, IPI e demais despesas debitadas na Nota Fiscal, adotando-se a alíquota ICMS interna do produto, nas operações dentro e fora do Estado, abatendo-se ainda o valor do imposto da operação própria, qual seja, o imposto devido pelo fornecedor. A diferença (ICMS a ser antecipado) será acrescida ao total da Nota Fiscal/Fatura e Duplicata Mercantil;
- Produto destinado a consumo pelo adquirente (ativo ou despesa): nesse caso, não haverá cobrança antecipada com base no IVA-ST, visto que o bem não será revendido. Entretanto, o diferencial de alíquota poderá ser exigido, conforme legislação aplicável ao caso, no entanto, deve ser considerado que:
- Na operação intraestadual, a tributação se mantém da forma sem a necessidade de antecipação do diferencial de alíquota;
- Na operação interestadual, será recolhido por antecipação, pelo emitente da mercadoria, o imposto ICMS relativo ao diferencial de alíquota antes da entrada no estado destinatário.
Informações adicionais:
Conselho Nacional de Política Fazendaria: http://www.fazenda.gov.br/confaz
CAS Tecnologia: tributos@castecnologia.com.br
Anexo II
A CAS Tecnologia SA informa que, conforme disposto no Protocolo ICMS nº 10, de 18.04.07, emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de setembro de 2009.
A nota fiscal tradicional, modelo 1-A, será substituída pela NF-e, devendo esta ser utilizada em todas as operações de circulação de mercadorias. Trata-se de um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda Estadual http://www.nfe.fazenda.gov.br, sendo que a sua validade jurídica e contábil será assegurada pela assinatura digital do remetente, podendo ser confirmada a sua veracidade por meio do “número da chave de acesso” impressa no DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
O DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) contém todos os dados já existentes na Nota Fiscal tradicional, além de mencionar o “número da chave de acesso” para consulta no sítio da Fazenda Estadual.
Solicitamos aos clientes e fornecedores sujeitos à utilização da NF-e que, sempre que houver a emissão de uma NF-e, cujo destinatário seja a CAS Tecnologia SA, seja-nos enviado o arquivo no formato XML, imediatamente após a emissão da NF-e para o e mail: nfe@castecnologia.com.br.
O arquivo XML da NF-e, emitida pela CAS Tecnologia SA, será informado por meio do e mail envio.nfe@castecnologia.com.br, no mesmo link deverá ainda ser informado o endereço eletrônico que a empresa deseja receber o nosso arquivo XML.
Estamos atualizando o nosso banco de dados, visando minimizar quaisquer transtornos nas operações realizadas com os nossos fornecedores e clientes.
Informações adicionais:
CAS Tecnologia: info.nfe@castecnologia.com.br
CAS Tecnologia
Confidencial
O prazo para aceitar esta proposta expirou.
O prazo para aceitar esta proposta expirou.