N. 8666
© CAS TECNOLOGIA SA
Confidencial
Referente: Medição dos Geradores Tecnergia – telemetria.
Conforme vossa solicitação, estamos enviando nossa proposta referente à solução – Medição de geração e diagnose de unidade geradora de energia elétrica movida a Diesel instalada em clientes / SP. Agradecemos a oportunidade de participar deste processo, e ficamos a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Esta proposta tem o objetivo de apresentar solução de telemetria, fornecendo equipamentos para comunicação remota com o gerador à Diesel.
Medição via RS485 e aquisição dos dados de controle pela remota RS2000 Standard 3G. Estes dados (energia gerada, nível de combustível, acompanhamento do status de ligado/desligado do gerador, possibilidade de ligar e desligar o gerador remotamente) serão tratados e enviados para o Iris-IoT onde mostraremos para o cliente via DASHBOARD desenvolvido pela CAS.
Qt. | Código | Descrição | Preço Líquido | IPI | ICMS | Base para IPI | Preço Unitário | Preço Total |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | 7895 | produto 2 | R$ 7 | 8 % | 9 % | R$ 10 | R$ 1 | R$ 1 |
1 | 7896 | produto 3 | R$ 0 | 1 % | 2 % | R$ 3 | R$ 4 | R$ 4 |
Total R$ | R$ 5 |
Módulos. | Valor Mensal (por ponto) | Qt. Meses | Total do Período |
---|---|---|---|
produto 1 (Serviço) | R$ 5 | 1 | R$ 5 |
Total | R$ 5 |
Nota: Os serviços devem ser pagos 1 vez ao ano, sendo o primeiro pagamento no fechamento da proposta e os demais a cada 12 meses.
Os preços ofertados nesta proposta foram calculados com base nas quantidades mencionados na tabela.
Para contratos com vigência superior a 15/10/2024, os preços serão reajustados anualmente pela variação positiva do IPCA ou seu sucedâneo ou em menor prazo
sempre que a variação acumulada do índice em referência ou sucedâneo real ultrapassar 5%, considerando a data de assinatura do contrato ou a data de último reajuste.
Na eventual ocorrência de um desequilíbrio econômico-financeiro, em função de aumento de custos que não tenham sido inicialmente considerados nos preços ofertados tais como mudança de legislação e impostos, ou ainda outros, as partes comprometem-se a buscar, de comum acordo, uma solução que restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente previsto no contrato de fornecimento.
A CAS Tecnologia, em conformidade com a Organização Mundial de Saúde – OMS – implantou várias medidas visando a segurança das pessoas, conforme publicado no site www.castecnologia.com.br
As ações implantadas, até o presente momento, não interferiram nos pedidos em backlog que terão seus prazos de entrega mantidos. Nossos processos de aquisição de peças e componentes seguem ativos, assim como nossa capacidade de entregar novos pedidos, porém, as PARTES concordam em discutir de boa-fé aditamento aos prazos e efeitos decorrentes do COVID-19, considerando que não é possível prever o desdobramento e consequências dos impactos futuros. O nosso compromisso é de empenhar todos os esforços comerciais e produtivos razoáveis para mitigar as consequências do referido impacto em suas obrigações contratuais.
Equipamentos: 30 dias após a emissão da NF. Sistema + Dashboard: 30 dias após comissionamento e entrega do Dashboard (login/senha).
As condições desta proposta são válidas por 15/10/2024, caso expire este prazo, as condições estão sujeitas à confirmação.
12 meses
90 dias
Frete incluso apenas para a cidade de São Paulo / SP.
O treinamento para instalação será ministrado de forma remota nas instalações da CAS, sem custos adicionais para o cliente. Caso haja necessidade de serviços in loco os custos de viagens e estada deverão ser providenciados pelo próprio cliente.
Os dados, preços e condições, além de especificações de produtos de propriedade da CAS. Relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e/ou administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos e de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto da presente Proposta, constituem informação privilegiada e como tal, são confidenciais, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas nesta Proposta, sendo expressamente vedado ao cliente:
E-mail contendo um ‘de acordo’ para esta proposta, mencionando o número/data da proposta e contendo os dados de faturamento.
Em atendimento à legislação tributária relativa à Substituição Tributária, nas operações no território paulista e fora do território, envolvendo compra para revenda ou para consumo próprio (ativo ou despesa), esclarecemos que, caso os nossos produtos façam parte desta forma de tributação por substituição tributária, os valores faturados na Nota Fiscal sofrerão alterações para contemplar o valor antecipado do ICMS, inclusive na Duplicata Mercantil.
Esclarecemos ainda que, entre o intervalo da proposta comercial e o efetivo faturamento da mercadoria, poderá ocorrer a publicação de Protocolos ou Convênios entre os Estados instituindo a Substituição Tributária, resultando no reajustamento dos valores pactuados para inclusão do imposto antecipado, visto que a fornecedora passará a ser responsável pela antecipação do ICMS do adquirente de produto e mercadoria.
Frise-se que as alterações dos valores dos produtos ou mercadorias não implicarão no aumento dos preços pactuados, mas, tão-somente, na inclusão do valor do tributo devido pelo adquirente, o qual deverá ser antecipação, nos termos da legislação em vigor.
Abaixo descrevemos duas principais situações que podem ocorrer no fornecimento, que terão impacto no valor final do faturamento:
Informações adicionais:
Conselho Nacional de Política Fazendaria: http://www.fazenda.gov.br/confaz
CAS Tecnologia: tributos@castecnologia.com.br
A CAS Tecnologia SA informa que, conforme disposto no Protocolo ICMS nº 10, de 18.04.07, emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de setembro de 2009.
A nota fiscal tradicional, modelo 1-A, será substituída pela NF-e, devendo esta ser utilizada em todas as operações de circulação de mercadorias. Trata-se de um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda Estadual http://www.nfe.fazenda.gov.br, sendo que a sua validade jurídica e contábil será assegurada pela assinatura digital do remetente, podendo ser confirmada a sua veracidade por meio do “número da chave de acesso” impressa no DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
O DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) contém todos os dados já existentes na Nota Fiscal tradicional, além de mencionar o “número da chave de acesso” para consulta no sítio da Fazenda Estadual.
Solicitamos aos clientes e fornecedores sujeitos à utilização da NF-e que, sempre que houver a emissão de uma NF-e, cujo destinatário seja a CAS Tecnologia SA, seja-nos enviado o arquivo no formato XML, imediatamente após a emissão da NF-e para o e mail: nfe@castecnologia.com.br.
O arquivo XML da NF-e, emitida pela CAS Tecnologia SA, será informado por meio do e mail envio.nfe@castecnologia.com.br, no mesmo link deverá ainda ser informado o endereço eletrônico que a empresa deseja receber o nosso arquivo XML.
Estamos atualizando o nosso banco de dados, visando minimizar quaisquer transtornos nas operações realizadas com os nossos fornecedores e clientes.
Informações adicionais:
CAS Tecnologia: info.nfe@castecnologia.com.br
Confidencial
O prazo para aceitar esta proposta expirou.
O prazo para aceitar esta proposta expirou.